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Carnaval Regional de Mato Grosso fora de época é incluído como data comemorativa do Estado

  • Redação
  • 12 de jan. de 2024
  • 1 min de leitura

Com a participação das ligas, agremiações e blocos carnavalescos para organizar, o evento será comemorado anualmente em setembro

Foto: Reprodução/Sedec

Com o objetivo de estimular o turismo e lazer, o deputado estadual Eduardo Botelho criou a Lei nº 12.396, que inclui o Carnaval Regional de Mato Grosso fora de época nas datas comemorativas do calendário oficial do Estado. O evento será comemorado anualmente no mês de setembro.


Sancionada pelo Mauro Mendes e publicada no Diário Oficial nesta quarta-feira (10), o documento explica que a ação visa resgatar as tradições e histórias do povo mato-grossense.


Conforme o Artigo 4º da legislação, a organização da festividade deverá contar com a participação das ligas, agremiações e blocos carnavalescos, bem como associações de danças e folclores.


Ainda segundo o ofício, as despesas estão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.




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