Carnaval Regional de Mato Grosso fora de época é incluído como data comemorativa do Estado
Com a participação das ligas, agremiações e blocos carnavalescos para organizar, o evento será comemorado anualmente em setembro
Com o objetivo de estimular o turismo e lazer, o deputado estadual Eduardo Botelho criou a Lei nº 12.396, que inclui o Carnaval Regional de Mato Grosso fora de época nas datas comemorativas do calendário oficial do Estado. O evento será comemorado anualmente no mês de setembro.
Sancionada pelo Mauro Mendes e publicada no Diário Oficial nesta quarta-feira (10), o documento explica que a ação visa resgatar as tradições e histórias do povo mato-grossense.
Conforme o Artigo 4º da legislação, a organização da festividade deverá contar com a participação das ligas, agremiações e blocos carnavalescos, bem como associações de danças e folclores.
Ainda segundo o ofício, as despesas estão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Comments